• sábado, março 12th, 2011
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No fim de semana, o porteiro do seu condomínio aparece todo arrumadinho e perfumado? Tanto capricho pode esconder uma questão polêmica. O número de empregados de edifícios que fazem o papel de corretores, auxiliando proprietários a conseguirem compradores.
O condomínio pode ser responsabilizado caso ocorra um problema mais sério: – Quando o porteiro abre a porta para qualquer pessoa interessada, a segurança do prédio fica exposta e, em caso de assalto, por exemplo, o morador pode mover ação contra o condomínio. Antes de levar alguém para a visita, o corretor faz todo um levantamento.
Hoje, fazemos muito mais: obtivemos a regulamentação profissional porque o Congresso entende que a transação imobiliária é complexa, envolve conhecimentos técnicos, legislativos e mercadológicos. O comprador pode adquirir o imóvel com uma série de “pepinos” jurídicos, e nem ele nem o porteiro terão noção disso.
Além do mais, é crime, e é exercício ilegal da profissão porteiros ou outros funcionários intermediarem a venda ou locação do imóvel.
Veja: Em circulação no mercado.
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• segunda-feira, fevereiro 28th, 2011

O sistema de locação built-to-suit, que significa “construído para servir” ou “construído sob encomenda”, é uma modalidade de locação que tem como característica a construção de um empreendimento para atender interesses de um locatário pré-determinado. “Trata-se de uma modalidade muito utilizada nos países desenvolvidos e que no Brasil não evolui a contento, por não encontrar a necessária segurança jurídica devido à ausência de previsão legal, ou seja, da consequente regulamentação seja no Código Civil ou na Lei do Inquilinato”, explica o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia.

Para que essa modalidade de negócio seja oficialmente incorporada ao mercado imobiliário brasileiro, o deputado Júlio Lopes propôs à Câmara o projeto de lei 356/11, que acrescenta novo artigo à lei do inquilinato (8.245/91), visando regulamentar o built-to-suit. A ideia é trazer para o regramento da lei, não só esse tipo de locação, mas manter sob este alicerce todas as modalidades de locações existentes no mercado. A matéria pretende também disciplinar a securitização dos créditos locatícios desse tipo de empreendimento.

O principal traço das locações ajustadas sob built-to-suit é a harmonia encontrada no enlace do investimento e a ocupação a gosto do locatário. Desde a eventual compra do terreno, à elaboração dos projetos, compra de materiais e contratação de mão de obra especializada, ou seja, tudo fica ao encargo do empreendedor, que atende aos interesses do locatário, que irá se beneficiar de um imóvel feito sob medida para atender as suas necessidades.

• sexta-feira, fevereiro 25th, 2011

Temos no Brasil um emaranhado de normas, as quais, muitas vezes, passam desapercebidas pelos contribuintes, causando recolhimento de tributos indevidos ou ainda de forma equivocada.

Neste contexto, lembramos aos leitores das leis 9.250/1995, 11.196/2005 e Decreto 3.000 de 1999, normas estas que oportunizam aos contribuintes que se enquadram nas hipóteses de isenção, deixar de recolher aos cofres públicos o Imposto de Renda sobre os valores correspondentes ao ganho de capital em determinadas transações imobiliárias.

Assim, o cidadão interessado em comprar ou vender seu imóvel deve ficar atento, pois pode enquadrar sua negociação nas hipóteses legais de isenção do Imposto de Renda, fazendo com que o negócio fique menos oneroso e que fique facilitado o pagamento de outras despesas inerentes à compra e venda, como por exemplo a Escritura Pública de Compra e Venda, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou, ainda, o Registro da Escritura Pública de Compra e Venda.

São várias as hipóteses de isenção. A primeira e mais comum, está relacionada ao valor do bem objeto da transação, ficando isentas da incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital as vendas de imóveis até o valor limite de R$ 35.000,00, conforme determina o artigo 22 inciso II da lei 9.250 de 1995, alterado pela lei 11.196 de 2005.

A segunda hipótese de isenção também está relacionada ao valor do bem, conforme determina o artigo 23, da lei 9.250 de 1995, pelo qual o contribuinte que vender seu único imóvel, até o valor limite de R$ 440.000,00, fica isento do pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos 5 anos.

Ressaltamos que neste caso o contribuinte deverá observar três situações distintas para se beneficiar da isenção concedida, quais sejam: a) ser proprietário de apenas um imóvel; b) não haver realizado qualquer outra alienação de imóveis nos últimos 5 anos e, c) vender o imóvel até o valor limite de R$ 440.000,00.

A terceira hipótese de isenção vem determinada no artigo 39 da lei 11.196/2005, através da qual aqueles que possuem interesse na venda de seu imóvel residencial para aquisição de novo imóvel residencial, poderão se beneficiar da isenção sobre o ganho de capital da venda de seu primeiro imóvel.

Para que o contribuinte possa se utilizar deste benefício, deverá o mesmo adquirir o novo imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias da venda de sua residência antiga, devendo, ainda, ser pessoa física residente no País, bem como o novo imóvel residencial deverá localizar-se no território brasileiro. Lembrando, também, que este benefício poderá ser utilizado somente uma vez a cada 5 anos.

Importante ressaltar aos leitores que para a utilização desta hipótese de isenção, o valor integral do ganho de capital deverá ser aplicado na compra de outro imóvel residencial. Caso o contribuinte adquira um imóvel residencial e outro não, somente o ganho de capital aproveitado na compra do novo imóvel residencial será isento da tributação. Da mesma forma ocorrerá se o contribuinte não utilizar o valor total da venda para a aquisição do novo imóvel residencial, momento em que será tributado o ganho de capital não utilizado, proporcionalmente.

A quarta hipótese de isenção ocorre quando da desapropriação do imóvel pelo Poder Público, seja a União Federal, os Estados ou Municípios. Neste caso, mesmo existindo divergências na Doutrina e na Jurisprudência, nos filiamos à corrente majoritária, que defende a inexistência de ganho de capital, vez que o pagamento da desapropriação meramente recompõe o patrimônio do desapropriado, bem como lhe dá a justa indenização, expressa no artigo 182 § 3º e 183 caput da Constituição Federal, constituindo-se, portanto, em indenização, não sujeita a tributação pelo Imposto de Renda.

A Quinta e última hipótese de isenção de que trataremos, diz respeito a possibilidade de isenção sobre o ganho de capital na venda de imóveis adquiridos até 1969, ficando os proprietários dispensados do recolhimento, observando-se que, para os imóveis adquiridos nos anos seguintes, deverá ser aplicada tabela regressiva de alíquota, conforme determina o artigo 139 do Decreto 3.000 de 1999.

Outra possibilidade de reduzir a carga tributária na transação imobiliária se dá quando o contribuinte erigiu benfeitorias sobre o imóvel, realizou reformas e ampliações, podendo as mesmas ser agregadas ao custo de aquisição, diminuindo, por conseqüência, o ganho de capital para a incidência do Imposto de Renda quando de sua venda, através da apresentação das respectivas Notas Fiscais.

Não esqueça, caro leitor, antes de vender ou comprar seu imóvel, verifique toda a documentação inerente à negociação, através de um corretor de imóveis habilitado, bem como analise a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na respectiva venda, evitando recolhimento de tributos indevidamente.

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• domingo, fevereiro 20th, 2011

Ele não gosta de badalação, não compra carro novo e só tem um imóvel.

• quinta-feira, fevereiro 17th, 2011

 Uma mudança nas regras do Minha casa, minha vida está prejudicando as pequenas construtoras e, por consequência, muita gente que sonha com a casa própria. A Caixa Econômica Federal passou a exigir que todos os projetos do programa sejam feitos em ruas calçadas e saneadas. A exigência só era feita para os projetos que tinham o financiamento direto do banco para a produção. Ou seja, para obras geralmente feitas por empresas de médio e grande portes. Agora, a obrigatoriedade é geral. Pequenas construtoras que erguiam as casas com recursos próprios e contavam com o financiamento da Caixa para seus clientes terão que obedecer o mesmo critério. Resultado: muitas empresas vão ter que devolver a entrada paga pelos mutuários, parar as obras na metade ou então amargar o prejuízo de não ter para quem vender os imóveis.Os proprietários de 80 pequenas empresas que fazem parte da Associação dos Construtores de Paulista, por exemplo, estão desesperados com a medida. Segundo o presidente da associação, Fernando Sabino Pinho, a mudança, que passou a valer a partir do último dia 11, vai prejudicar muitas empresas do setor. “As construtoras ligadas à associação já entregaram 200 casas e estavam construindo cerca de 1.500. A gente vai ter que terminar as obras porque se não o prejuízo seria ainda maior, mas não teremos compradores para as novas moradias. Garanto que o dinheiro dos clientes que já pagaram a entrada será devolvido”, lamenta Pinho.

As casas erguidas pelas empresas ligadas à associação têm um tamanho que varia de 48 a 65 metros quadrados e custam de R$ 65 mil a R$ 80 mil. Os potenciais compradores das casas têm uma renda de até R$ 1.300 e são beneficiados por um subsídio de R$ 17 mil. Funciona assim: a pessoa fecha o contrato com a construtora, paga um valor de entrada e quando a casa estiver perto de ficar pronta, fecha o financiamento com a Caixa. O banco concede o financiamento e paga a construtora o valor do empréstimo.

Todos saem ganhando. Quem constrói já garante a venda para um cliente e recebe o valor do financiamento todo de uma vez. Quem compra paga um valor bem pequeno de entrada, recebe o subsídio do governo federal e financia o restante com a Caixa em até 30 anos. “É um bom negócio para todo mundo. A exigência é absurda porque a maioria das ruas de Paulista e de várias cidades não são calçadas nem têm saneamento. A construtora pequena não tem condições de calçar nem sanear a via”.

A Caixa não informou se a medida só é válida para novos projetos ou afeta todos, incluindo os que já estão em andamento. Em nota, afirma que “a referida alteração fez apenas com que fosse dado tratamento igualitário entre as exigências apresentadas para os casos em que a Caixa financia a produção do empreendimento em relação àqueles em que o banco financia apenas a comercialização das unidades finais.”

 

• quinta-feira, fevereiro 17th, 2011

Para uma maior segurança jurídica na aquisição de um imóvel, é importante a pessoa tomar algumas precauções e também obter alguns documentos importantes, e que na prática muitas vezes não o fazem e até desconhece certos deles.
Muitas vezes pensa-se que ir ao cartório e fazer a escritura é sinônimo de segurança. Mero engano! Pela questão da desburocratização ou praticidade, os cartórios (com algumas  excecões),  pedem  documentos necessários para a lavratura da escritura, entretanto, muitos, ou quase todos, não pedem certos documentos importantíssimos para uma segurança jurídica da transação.
Deseja saber como comprar um imóvel com mais segurança?
Entre em contato conosco, através do ” deixe um comentário“,
ou acesse ASSESSORIA DOCUMENTAL.

• quarta-feira, fevereiro 16th, 2011

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) negou provimento às apelações do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Economia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) no sentido de impedir os corretores de imóveis de elaborarem parecer de avaliação mercadológica das propriedades.
Pelo acórdão, assinado pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, fica assegurada a legitimidade da Resolução COFECI nº 957/2006, uma vez que “opinar quanto à comercialização imobiliária” inclui a elaboração daquele parecer.
Com o entendimento do Tribunal, fica consolidado o próprio objetivo da Resolução COFECI, no sentido de fornecer ao cidadão uma avaliação eficaz de sua propriedade, real e com conteúdos abrangentes e não apenas um relatório padronizado e sem profundidade. Pelo acórdão, “é a segurança do mercado imobiliário que se objetiva, o que demonstra estar em harmonia com a finalidade da Lei nº 6.530/78″.

Avaliação do Engenheiro x Avaliação do Corretor.

“Imaginemos uma seguradora que, tendo de indenizar os proprietários de um prédio que desabou ou pegou fogo, necessite saber do exato valor desse bem, do custo para lhe repor. Considere-se que nessa avaliação o preço de mercado não será o objeto de maior interesse por qualquer das partes, mas, sim, o valor de custo da obra necessária para se reconstruir o imóvel, de forma que ele volte a ser como era antes do sinistro. Nesse caso, o valor do terreno pouco importa, uma vez que, obviamente, encontra-se intacto. Nessa hipótese, entendemos que essa avaliação deve ser técnica e, portanto, procedida por um Engenheiro ou Arquiteto.
Imaginemos ainda um edifício inacabado, com 25 andares, que, se estivesse concluído, possuiria 40 pavimentos. Quanto custaria esse “negócio”? Nesse caso também a apuração do valor é da competência do engenheiro, uma vez que se fará necessária a apuração do valor do material existente empregado e se toda aquela construção ainda se mantém em condições de ser aproveitada para a conclusão do edifício.
Agora, suponhamos que um Engenheiro possua um imóvel para vender ou alugar. Quem ele deverá consultar sobre o assunto? Com quem ele deverá tratar sobre o valor e contratar para vender ou alugar o imóvel? Certamente que será um Corretor de Imóveis ou Gestor Imobiliário, e disso não temos a menor dúvida, pois é o que vemos no nosso dia a dia.
Cogitemos também que, eventualmente, alguém deseje comprar ou vender um imóvel a um amigo ou mesmo que o sócio de uma empresa resolva incorporar um determinado imóvel que lhe pertence ao patrimônio da empresa de cujo quadro societário faz parte. Também nesses casos entendemos que as avaliações devem ser realizadas por Corretores de Imóveis ou Gestores Imobiliários, restando claro, portanto, que, em se tratando de avaliação para compra, venda ou locação de imóveis, ninguém é mais competente do que eles.”

• terça-feira, fevereiro 15th, 2011

O sonho do imóvel próprio nunca esteve tão próximo. As condições financeiras estão de acordo com o valor a ser pago no financiamento, a casa ou o apartamento são perfeitos. No caso de aquisições na planta, o financiamento acontece em duas etapas, onde na primeira paga-se diretamente à construtora ou incorporadora.
Porém, até a entrega das chaves tudo pode acontecer. Sua renda diminuir, problemas financeiros acontecerem. E o sonho que parecia tão certo, desmorona com o crédito negado.
O que fazer? neste caso, a solução pode ser obter empréstimo em valor menor (máximo possível) e complementar o pagamento com recursos obtidos de outra fonte (venda de automóvel, venda de outro imóvel, penhora de jóias, empréstimo pessoal, etc.). “Pode-se negociar com o construtor diretamente a diferença, ou ainda, incluir outro parente como membro do grupo familiar para completar a renda necessária para obter o financiamento.

• domingo, fevereiro 13th, 2011

A Caixa Econômica Federal admitiu que há problemas na hora da contratação do financiamento de imóveis com valor próximo ao limite do programa “Minha casa, minha vida”, que é de R$ 130 mil, atualmente. A questão é que na hora da contratação, o valor do imóvel está enquadrado no respectivo limite, entretanto, na hora da entrega das chaves, a pessoa poderá receber a má notícia que o referido imóvel não esteja mais enquadrado no minha casa minha vida, ou seja, na hora da avaliação o imóvel poderá estar acima do valor permitido. A Caixa Econômica Federal esclarece que garante o enquadramento apenas no momento de assinatura do contrato de financiamento.

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• terça-feira, janeiro 11th, 2011

Reforma. Seja para aqueles que acabaram de comprar um imóvel e, novo ou usado, querem dar aquele toque especial, ou para os que precisam agora dar novos ares ao lar doce lar, não dá para dizer que a medida é agradável. Afinal, um ajuste puxa o outro e a impressão é de que a obra não terá fim. Mas, ansiedade à parte, a palavra de ordem na condução de uma reforma é: planejamento! Caso siga alguns conselhos, poderá mudar aquele conceito de que toda casa vira uma catedral ao ser reformada, tamanho o tempo que leva para ficar pronta!
Coloque no papel o que você pretende fazer em sua casa. Liste tudo o que acha necessário, sem esquecer nenhum detalhe. Isso facilitará a execução da segunda etapa.
Pronto… Seus planos estão no papel. Agora coloque nele quanto você tem de dinheiro disponível. Considere aí suas reservas, seu salário, FGTS, 13º salário, ou seja, o valor que você pretende destinar para a realização deste projeto. Importante: lembre-se que sua vida não parará neste período e os compromissos com seu orçamento continuam!
Atenção aos preços
Comece sua pesquisa de mão-de-obra. Consulte o preço de três profissionais diferentes, mostrando a eles o que pretende fazer em sua casa. É importante que o preço seja fechado por serviço concluído, e não por dia trabalhado. Este é um dos principais motivos para as obras infindáveis.
Verifique com cada um deles o material que será necessário para a reforma, incluindo aí todos os itens. Isso evita que, fechado o serviço, comecem a aparecer custos que você nem imaginava.
Escolhido o profissional, comece sua pesquisa de preços quanto ao material. Evite economizar demais neste ponto. Muitas vezes, o barato sai caro. Lembre-se que não se reforma uma casa todo dia.
Quer um exemplo? Se você vai trocar o piso da sua casa, verifique se a área é de grande circulação, se passarão carros por lá, se baterá sol ou não neste local. Isso porque existem pisos mais resistentes para essas situações. Podem ser um pouco mais caros, mas são uma garantia a mais de tranqüilidade futura.
Passo a passo
Agora você já tem condições de confrontar duas informações importantíssimas: quais são suas economias e quanto você deverá gastar na reforma. Assim, poderá planejar tudo com mais segurança.
Quanto ao profissional a contratar, feche o valor com cautela. Já em relação ao material… Tudo escolhido? Então dedique muita atenção às condições de pagamento. Ao optar por parcelar, tome cuidado com os juros embutidos no produto. Pode ser mais vantagem diminuir as parcelas, reduzindo também o preço, ao conseguir um “desconto”.

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• sábado, janeiro 08th, 2011

Imagine-se chegando em casa depois do trabalho. As luzes acendem-se enquanto você caminha pelos cômodos, o aparelho de som liga com sua música preferida e ao chegar no banheiro a banheira já está cheia de água na temperatura que mais lhe agrada. Se você acha que isso só acontece com pessoas que moram com as mães (das muito dedicadas, diga-se de passagem), está enganado. Cada vez mais, a tecnologia está assumindo funções de mimo e que garantem conforto às pessoas.
A automação residencial permite que o usuário programe vários sistemas em casa assim como luzes, banheira, equipamentos de som e imagem, computador, cortinas etc

• segunda-feira, janeiro 03rd, 2011

Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstos para 2011 vão possibilitar a construção de mais de 200 mil residências. Serão destinados R$ 30,6 bilhões para o financiamento de imóveis, a maior parte do programa Minha Casa, Minha Vida.

Segundo o secretário executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, a maioria dos recursos se destina a área habitacional para tentar reduzir o déficit de moradias no país. Ele informou que também haverá recursos para financiamento de imóveis novos e usados que não se enquadram nos critérios do Minha Casa, Minha Vida.
O orçamento para 2011, de R$ 46,9 bilhões, foi votado na terça-feira (9), na última reunião do Conselho Curador do FGTS. Além dos recursos para moradia, serão destinados R$ 4,8 bilhões para saneamento básico e 11,5 bilhões para obras de infraestrutura em energia, rodovias, ferrovias, hidrovias e portos.

No caso do saneamento básico, Furtado explicou que, na maior parte dos casos, os recursos são destinados para implantação de redes de água e esgoto. “As companhias estaduais de saneamento são as maiores demandantes desses recursos, até porque respondem por mais de 70% dos serviços prestados no Brasil”. Este ano, o FGTS contou com um orçamento de R$ 40,7 bilhões.

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• segunda-feira, dezembro 20th, 2010


O Procon-Recife realiza blitz educativa nos bancos do Centro do Recife, nesta terça-feira (1º), a partir das 10h. A campanha é para orientar a população sobre a Lei N.º 17.405/07, que prevê, entre outras coisas, que o usuário fique, no máximo, 15 minutos na fila do banco (em dias normais) e 30 minutos em retornos de feriados e do fim de semana.

Panfletos serão distribuídos em frente à agência da Caixa Econômica Federal da Avenida Guararapes. “A ação desta terça-feira é mais dirigida para a população do que propriamente para os bancos”, diz a diretora do Procon-Recife, Cleide Torres.
A lei também prevê que as agências devem ter bebedouros e banheiros para os clientes, além de linha telefônica para que o cidadão possa ligar para o Procon denunciando abusos.
Tribunal de Justiça.

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• sexta-feira, dezembro 17th, 2010

O modo convencional de loteamento é a divisão voluntária do solo em unidades edificáveis (lotes), com abertura de vias e logradouros públicos, na forma da legislação pertinente. Esse loteamento fica sujeito as normas civis estabelecidas pela União (CC e Lei 6.766/79, com a alteração introduzida pela Lei 9.785/99) e normas urbanísticas impostas pelo Município na legislação edilícia adequada às peculiaridades locais. As unidades loteadas e compromissadas à venda regem-se por normas especificadas de Lei Federal, tendentes a compelir os contratantes ao cumprimento do avençado e a regulamentar a forma do contrato e de sua rescisão. Assim, o loteamento urbano convencional está disciplinado por legislação própria – federal – municipal – que ordena desde a sua formação até a alienação e utilização das unidades edificáveis, dos espaços livres e das vias públicas de uso comum do povo.

Diversamente, os loteamentos especiais, também conhecidos por “condomínio horizontal” ou “loteamento fechado” vêm sendo implantados sem que haja um normativo adequado para esse tipo de empreendimento, quer federal ou mesmo local regulamentador de seus aspectos urbanísticos. Tais loteamentos são bem diferentes dos convencionais, pois as áreas de domínio público tem utilização privativa por seus moradores.

• terça-feira, dezembro 14th, 2010

Muitos leigos e até juízes e advogados confundem quando um condomínio é do tipo “horizontal” ou “vertical”, dizendo ser aquele (o horizontal) o de casas construídas no mesmo plano, ou seja, uma ao lado da outra ou com pouca distância entre elas, mas dentro de um mesmo terreno, enquanto este (o vertical) seria o de edifícios ou prédios de apartamentos ou salas comerciais, pois as unidades estão construídas uma sobre as outras (alguns o denominam “condomínio por andares”).
Ledo engano, pois a palavra “condomínio”, quando usada para indicar o tipo de edificação (portanto “condomínio especial”), se foi construída para cima (prédio) ou uma casa ao lado da outra, tem por objeto identificar qual o elemento que separa as unidades habitacionais. Se a parede que as separa for horizontal, o condomínio é HORIZONTAL; se a parede for vertical, o condomínio será VERTICAL, pois o que importa é saber qual plano é dividida a edificação: se horizontal, é HORIZONTAL o condomínio; se vertical, é VERTICAL o condomínio.
Comum vermos propagandas de construtoras oferecendo, por exemplo, “condomínio horizontal de 10 casas”, o que é absolutamente equivocado, pois o condomínio de 10 casas, construídas dentro de um mesmo terreno, é vertical, vez que o plano que as separa é vertical. Normal também se ver Imobiliárias ofertarem à venda apartamentos em um “condomínio vertical”, ou seja, em um edifício de diversos andares, o que também é errado, pois o plano que os separa é horizontal.

• domingo, dezembro 12th, 2010

Há vantagens e desvantagens tanto no imóvel novo quanto no usado. Os imóveis usados normalmente são mais baratos. A relação entre a metragem do imóvel e o preço é mais vantajosa no caso do imóvel usado. O valor final do imóvel de segunda ou terceira mão vai depender, então, de outros fatores – como a idade da construção, a localização, a depreciação ou valorização do bairro. No imóvel novo, apesar de pagar mais, não há gasto com reparos.

Antes de comprar um imóvel usado, é importante checar toda a parte elétrica e hidráulica para ver se não há nenhum problema grave. Uma avaliação profissional, seja de um engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações, ajuda a evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Uma forma de dimensionar a real condição do imóvel novo é fazer um checklist com todos os problemas (e também com o que você deseja mudar no imóvel) para saber depois o quanto isto vai custar.

Esta é uma outra vantagem do imóvel usado, já que é possível perceber rapidamente problemas como infiltrações de água. No imóvel novo, esses problemas só serão perceptíveis com o passar do tempo.

Outra vantagem que uma casa ou apartamento usado tem é que, algumas vezes, a propriedade já tem uma infra-estrutura montada com armários de cozinhas, o que, normalmente, não acontece quando se compra um novinho em folha.

Do outro lado, muitos imóveis novos têm tecnologias de construção que não existiam antes e que aumentam o conforto dos moradores. Muitos imóveis novos, por exemplo, têm o sistema Shaft, que facilita a instalação de fiações e canos. O Shaft é o popular “piso falso”, que evita furação de paredes e pisos e facilita a manutenção. Alguns imóveis novos têm também sofisticados sistemas de ar condicionado e aquecimento central.

Outro produto que tem sido adotado nos imóveis novos no Brasil são as janelas de PVC. Com eficiente sistema de isolamento, evita-se a poluição sonora e as variações de temperatura bruscas de fora.

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• quarta-feira, dezembro 08th, 2010


Casa de apenas dez metros quadrados foi inventada por um americano de 1m80, que desejava economizar tempo e dinheiro. Noventa segundos é o tempo que se gasta para fazer um tour no local.
Tudo começou quando Jay Shafer decidiu nunca mais pagar aluguel. Ele construiu a casa mais barata e compacta que podia e a transformou num veículo, só para gastar menos com impostos. Ao fazer economia, o professor de desenho criou um estilo. Virou exemplo de vida simples, livre e ecologicamente correta. Afinal, casas menores usam menos material, gastam pouca água e energia.
casinha tem dezenas de armários, um minibanheiro e um micro-aquecedor. Na cozinha reduzida, excesso de organização e um chazinho para as visitas. A sala tem só duas poltronas e um pequeno escritório, mas Jay já reuniu nove pessoas no local. Os amigos só não ocuparam o quarto, lugar mais indicado para uma leitura solitária do que para receber visita.
casinha tem dezenas de armários, um minibanheiro e um micro-aquecedor. Na cozinha reduzida, excesso de organização e um chazinho para as visitas. A sala tem só duas poltronas e um pequeno escritório, mas Jay já reuniu nove pessoas no local. Os amigos só não ocuparam o quarto, lugar mais indicado para uma leitura solitária do que para receber visita.

• segunda-feira, dezembro 06th, 2010


A maioria dos washlets vem com assentos aquecidos, um jato de água que se estende sob o assento e borrifa água morna, um secador e um controle remoto que permite ajustar a temperatura do assento do vaso e a da água.

• sexta-feira, dezembro 03rd, 2010

Home office é o escritório em casa. É trabalhar em casa sendo um empresário/autônomo que transforma um dos ambientes da casa em escritório e passa a trabalhar alí, ou sendo empregado de uma empresa que permita que parte do seu serviço seja feito em casa (também chamado de teletrabalho).
Se você já trabalha em um home-office, deixe aqui seu depoimento e contribua com dicas e conhecimento adquirido nos processos cotidianos.

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• quarta-feira, dezembro 01st, 2010

O termo em Inglês nada mais é do que a popular “reforma”, mas aqui com um sentido de customizar, adaptar e melhorar os equipamentos, conforto e possibilidades de uso de um antigo edifício. Mas porque reformar ao invés de fazer um prédio novo? Bem, há várias coisas a serem consideradas.
De algum tempo para cá o termo retrofit tem sido pronunciado com freqüência crescente no quotidiano dos arquitetos, construtores e decoradores. Com a tradução liberal de “colocar o antigo em boa forma”, o termo retrofit tem sido amplamente empregado com o sentido de renovação, de atualização mas mantendo as características intrínsecas do bem retrofitado. Não se trata simplesmente de uma reconstrução, pois esta implicaria em uma simples restauração. Ao invés disto, busca-se o renascimento. No mundo da construção, a arte de retrofitar está aliada ao conceito de preservação da memória e da história.
A prática do retrofit surgiu e foi desenvolvida na Europa, onde ocupa importância crescente devido à enorme quantidade de edifícios antigos e históricos. Também é bastante usada nos Estados Unidos. Nestes países a rígida legislação não permitiu que o rico acervo arquitetônico fosse substituído, abrindo espaço para o surgimento desta solução que preserva o patrimônio histórico ao mesmo tempo em que permite a utilização adequada do imóvel.
A motivação principal é revitalizar antigos edifícios, aumentando sua vida útil usando tecnologias avançadas em sistemas prediais e materiais modernos, compatibilizando-os com as restrições urbanas e ocupacionais atuais, sem falar da preservação do patrimônio histórico, sobretudo o arquitetônico.

• terça-feira, novembro 30th, 2010

A Caixa Econômica e Federal e os Correios assinaram na terça-feira (13) acordo de cooperação para concessão de financiamento habitacional e convênio de consignação em folha de pagamento para os empregados ativos dos Correios.

O acordo beneficia diretamente cerca de 100 mil funcionários dos Correios, que terão como principal atrativo o financiamento habitacional. A partir de agora, os empregados da ECT podem obter até 100% de financiamento para imóveis avaliados em até R$ 350 mil, que poderão ser parcelados em até 30 anos, com prestação debitada em conta corrente.

Outro benefício para os funcionários dos Correios é o crédito em consignação, com desconto em folha de pagamento. Os servidores também terão acesso a tarifas diferenciadas nas cestas de serviço da Caixa, além de descontos nas taxas de cheque especial e na anuidade dos cartões de crédito.

Os serviços estarão disponíveis até o fim deste mês e poderão ser contratados em qualquer agência da Caixa ou correspondentes imobiliários, para os financiamentos habitacionais.

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• domingo, novembro 28th, 2010

Não é obrigatório que as construtoras forneçam o documento, mas é praxe no mercado. O manual deve conter orientações sobre cuidados e manutenção do imóvel, bem como apresentar as plantas das unidades.
Os mapas hidráulicos, elétricos e estrutural, com as posições das colunas são importantes para que o proprietário saiba onde pode ou não fazer instalações e perfurar paredes sem comprometer a estrutura do apartamento.
A construtora é obrigada a garantir a obra por cinco anos, porém há dispositivos nas áreas comuns como elevadores, aquecedores e piscinas que têm garantia menor dos fornecedores e precisam de manutenção freqüente.
O manual dá uma orientação ao cliente, elimina uma série de dúvidas e evita problemas decorrentes da má utilização e manutenção do imóvel.

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• quinta-feira, novembro 25th, 2010

COMO ATUALIZAR A MOEDA QUE CONSTA COMO VALOR DE AQUISIÇÃO EM IMÓVEIS
Ao fazer a Declaração de Renda nos deparamos com imóveis que devemos informar estar entre nossos bens mas que seu valor de compra que consta na escritura ou contrato é muito antigo sendo estabelecido o valor de aquisição em moeda não mais existente. Casos em que nos deparamos com valores em Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo.
Nestes casos devemos atualizar a moeda e para isso basta usar a tabela fornecida no site da Receita Federal do Brasil.
Abaixo está o link direto para a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) nº 84/2001.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2001/in0842001.htm

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• terça-feira, novembro 23rd, 2010

Os funcionários que estão no serviço público há mais de três anos poderão utilizar os recursos da CEF para financiar até 100% da compra de imóvel novo ou usado, reforma, ampliação ou aquisição de material de construção, com prestações descontadas direto na folha de pagamento. O prazo máximo de financiamento para aquisição de moradia será de 240 meses e 96 meses para compra de material de construção.

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• segunda-feira, novembro 22nd, 2010

Quando se usa na construção de sua casa mão de obra assalariada, é necessário abertura de matricula no INSS para a obra em questão.
O INSS pago pela obra não pode ser descontado(deduzido) do imposto de renda mas a lei permite que ele seja acrescido ao valor do imóvel para averbação na matricula do mesmo.
Quando for declarar seu imóvel, no itém “situação em 2010″ da Aba “Bens e Direitos” informe o valor do imóvel com o INSS recolhido acrescido ao valor.

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• segunda-feira, novembro 22nd, 2010

RESORT

Resort é basicamente um hotel de lazer, localizado fora dos centros urbanos, com áreas próprias para a prática de esportes ou algum tipo de atividade para os hóspedes, quer seja uma opção de entretenimento, relaxamento ou recreação.
Por aliar características de hotel e de clube, o resort é, em geral, muito procurado nos feriados e temporadas de férias, podendo oferecer, por exemplo, um contato mais estreito com a natureza, como no caso dos eco resorts, além de variadas opções, tais como degustações de vinhos ou de gastronomia.

CONDOMÍNIO CLUB.
O aumento da escala da violência, a maior participação da mulher no mercado de trabalho, que não tem com quem deixar os filhos, o maior número de idosos e a elevação das taxas condominiais, são algumas das explicações apontadas para o surgimento no mercado imobiliário dos clubes residenciais, ou condomínios – clube.
Tratam-se de empreendimentos com grandes áreas de lazer, que aproveitam a disponibilidade de terrenos com áreas usualmente superiores a 8 mil m2, funcionando como extensão de casa, normalmente apresentando unidades com áreas privativas menores, que compensam o espaço interno reduzido, além de ser mais barato que a mensalidade de clube ou o salário de uma babá.
O resultado são condomínios usualmente com três ou mais torres, que procuram a diversificação das opções de entretenimento e lazer, com taxas menores de condomínio.

APART-HOTEL
Os apart-hotéis, também chamados flat services ou simplesmente flats, começaram a surgir no Brasil nos últimos anos da década de 1970. Eram construídos para utilização mista, isto é, poderiam ser ocupados tanto por moradores permanentes, que se utilizavam dos serviços de hotelaria ali oferecidos, quanto destinados ao aluguel temporário, como em um hotel.

LOFT
Tipo de apartamento ou casa com planta diferenciada, onde os espaços são abertos e integrados. Expressa um estilo de viver prático e moderno. Geralmente dúplex, a planta de um loft pode contemplar sala com pé-direito duplo, integrada à cozinha estilo americano, e com a suíte no mezanino.

KITNET
residência tipo apartamento, composto por apenas um cômodo+ banheiro, onde se acomoda todas as dependências úteis do imóvel juntas.

• domingo, novembro 21st, 2010


A cabine, que é individual, possui cerca de 2m x 1,5 m, ou seja, é impossível ficar em pé.

Dormir em uma cápsula. Já imaginou? É assim que muitos turistas escolhem se hospedar em Tóquio. Muitas vezes por economia, outras por pura curiosidade.
O preço? Pela bagatela de $25 – $50 dólares a noite, ou $600 a $1000 por mês, você pode alugar também a sua cápsula. A cápsula possui uma luz para leitura, uma televisão pequena (você paga por hora em alguns lugares), fones de ouvido, travesseiro e cobertor.
Além de um cafofo para dormir, o hotel possui saunas e banheiros compartilhados, internet e áreas sociais para comer. É possível também comprar utensílios que você possa precisar em máquinas – pijamas, meias, escovas de dente.

• sexta-feira, novembro 05th, 2010

O BB (Banco do Brasil) colocou à disposição dos seus clientes pessoa física a linha de crédito para refinanciamento imobiliário, o BB Crédito Imóvel Próprio.

A modalidade de empréstimo pessoal, surgida nos EUA e conhecida como “home equity”, usa o imóvel do cliente como garantia do cumprimento de uma obrigação, via instrumento de alienação fiduciária.

Os usuários podem tomar o financiamento com valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, além da transferirem dívidas de outra instituição financeira para o BB. O prazo para devolução do empréstimo é de até 120 meses, com prestações fixas e taxas diferenciadas.

De acordo com o banco, o valor do empréstimo pode chegar a 50% do valor do imóvel, que deve ser residencial, urbano, quitado e livre de encargos.

OUTROS BANCOS

Na CEF (Caixa Econômica Federal), o valor mínimo emprestado é de R$ 20 mil, sendo que a alienação fiduciária é de bem comercial, de segundo imóvel residencial urbano ou de terreno em nome do cliente no valor mínimo de R$ 50 mil.

No Santander, que oferece a modalidade desde agosto de 2008, as taxas de juros vão de 1,56% ao mês para o prazo de cinco anos a 1,60% ao mês para o prazo de dez anos. O valor a ser financiado varia de R$ 30 mil a R$ 500 mil, com prazo de dez anos, usando como garantia imóvel residencial ou comercial, que esteja quitado e se localize em perímetro urbano.

No Bradesco, a modalidade tem como garantia o imóvel próprio ou de terceiros, desde que esteja quitado, e, no caso de terceiros, que não seja seu único imóvel utilizado como residência. O valor mínimo a contratar é de R$ 20 mil e o máximo, de 70% do valor avaliado da propriedade.

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• segunda-feira, novembro 01st, 2010

Medidas simples, como somar o valor de reformas e benfeitorias ao preço de compra do imóvel, podem garantir uma mordida menor do Leão.

1. Isenção total de IR na venda de imóvel residencial: um imóvel residencial vendido por até 440.000 reais é isento de IR se for o único imóvel do proprietário e se ele não realizou nenhuma compra ou venda imobiliária nos últimos cinco anos.

2. Isenção total de IR na venda de imóveis comprados até 1969: se você comprou um imóvel residencial até 1969, ao vendê-lo, não terá de pagar IR sobre o lucro da operação. Para se beneficiar da isenção, não é necessário que este seja o único imóvel residencial do vendedor.

3. Isenção parcial de IR na venda de imóveis comprados entre 1970 e 1988: a lei permite descontar um percentual sobre o lucro da transação para calcular a base de incidência do Imposto de Renda (veja a tabela abaixo). Esse benefício também é aplicável por quem possui mais de um imóvel.

Exemplo: um imóvel é comprado em 1979 por um valor equivalente a 100.000 reais. Em 2008, o proprietário resolve vendê-lo por 300.000 reais. O lucro da operação é de 200.000 reais. Sem a isenção parcial, ele pagaria 15% de IR sobre esse lucro, ou 30.000 reais. Mas a lei diz que, para imóveis comprados em 1979, há um desconto de 50% sobre a base de cálculo. Ou seja, ele precisará pagar IR apenas sobre 100.000 reais, reduzindo o valor a recolher para 15.000 reais.

4. Isenção em caso de aplicação de recursos em compra de imóvel: se alguém vendeu um imóvel e aplicar todo o dinheiro na compra de outra residência em até 180 dias, não precisará pagar IR sobre o lucro da venda.

Exemplo: se, ao vender um apartamento por 500.000 reais, o proprietário obteve um lucro de 200.000 reais, não precisará pagar IR sobre o lucro se, dentro de 180 dias, aplicar todos os 500.000 reais da venda na compra de outro imóvel residencial. Cuidado: se apenas parte dos 500.000 for usada na aquisição do segundo imóvel, a Receita cobrará o IR proporcional à quantia que foi aplicada em outra finalidade. Isto é, se apenas metade dos 500.000 for usada no outro imóvel, então metade do lucro de 200.000 sofrerá a incidência dos 15% de IR.

5. Isenção para imóveis de pequeno valor: não é preciso pagar IR sobre o lucro de imóveis vendidos por até 35.000 reaisais.Em grandes cidades, como São Paulo ou Rio de Janeiro, é um benefício difícil de ser aplicado, mas em municípios menores, pode ajudar. Outra vantagem de se recorrer a ele é quando o proprietário tem mais de um imóvel até este valor para ser vendido. Se ele tiver, por exemplo, dois lotes com valor individual de venda de 35.000 reais, e vendê-los no mesmo mês, terá de pagar o IR sobre o lucro somado das duas operações. Mas, se ele vender um por mês, embora o lucro total das operações continue o mesmo, ele será beneficiado com a isenção de IR.

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• sexta-feira, outubro 15th, 2010

Em plena ascensão, o mercado imobiliário está aquecido e, com ele, a valorização dos imóveis. O otimismo do setor e o momento único, que promete ser apenas o início de um longo período promissor para o segmento, fazem surgir no mercado de corretagem um temor cada vez mais frequente, capaz de comprometer a onda de sucesso iniciada em 2004. A liberalidade dos proprietários em estabelecer o valor de venda de casas e apartamentos, desconsiderando as avaliações minuciosas das corretoras, tem sido uma preocupação, e futuramente poderá haver uma estagnação do mercado de compra e venda. “Isso porque quem quer vender estabelece preços irreais, muito acima dos valores praticados pelo mercado, o que dificulta a negociação da unidade. A atuação dos corretores é determinante para manter o equilíbrio do mercado, faz-se um alerta aos proprietários sobre a necessidade de uma avaliação mais criteriosa do valor do imóvel, considerando as condições reais de valorização.
Ainda não existe uma supervalorização, mas o perigo é que isso venha a ocorrer. Os proprietários de imóveis têm que se conscientizar de que não é possível estabelecer preços a bel-prazer e que, além disso, a oferta e a procura estão equilibradas. Tanto há grande oferta quanto grande procura. A manutenção desse cenário pode vir a travar o mercado de compra e venda.

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• terça-feira, agosto 31st, 2010

O investidor americano Robert Kiyosaki fez fortuna com a série de livros de finanças pessoais Pai Rico, Pai Pobre, que venderam quase 30 milhões de cópias. Um de seus conselhos: “Aplique em imóveis, não em ações”. Kiyosaki veio ao Brasil pela primeira vez em setembro, para participar do evento de investimentos Expomoney.

O que o senhor tem contra a bolsa?

Além de ser voltáteis, os preços das ações sofrem influência de muitos fatores, o que dificulta qualquer planejamento. Essa crise ensinou muitas lições sobre como perder dinheiro. Uma das principais foi que os ativos de papel, que são comprados e vendidos facilmente, como as ações, também são muito arriscados.

Mas os preços dos imóveis também mudam bastante.

É verdade. Por isso é preciso ter estratégia para aplicar neste mercado. O que faço – e recomendo – é comprar imóveis que gerem renda, como um aluguel, porque nesse caso é possível diluir o impacto de quedas de preço.

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• sábado, agosto 07th, 2010

Alugar um imóvel pode ser uma dor de cabeça. De um lado, o proprietário precisa ter garantias de que irá receber o valor do aluguel em dia, ao mesmo tempo em que sofre com a incerteza de que seu imóvel está sendo bem cuidado. De outro lado, o inquilino precisa comprovar renda suficiente para arcar com os custos do aluguel e ainda conseguir um fiador que avalize o pagamento.
Para essa situação existem alternativas ainda pouco difundidas no mercado imobiliário, mas que vêm ganhando força. É o caso do seguro-fiança, modalidade de garantia locatícia que substitui o fiador e garante o pagamento não só do aluguel, como condomínio, danos ao imóvel, IPTU, contas de consumo e multas rescisórias e por atraso. O valor, pago na assinatura do contrato, deverá equivaler duas vezes o valor do aluguel e é pago uma vez por ano.
Outra modalidade permitida por lei e que pode substituir o fiador é o título de capitalização. Nesse caso, o interessado terá que desembolsar cerca de 12 vezes o valor do aluguel mais os encargos, logo no início do contrato. Esse dinheiro fica guardado e é usado em caso de necessidade. Ao final, o inquilino recebe de volta o valor do título, corrigido pela TR.

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• domingo, julho 25th, 2010



É de arrepiar!!! E tanta gente egoista e cheia de orgulho. Veja e reflita!

• sábado, julho 17th, 2010

A Tabela Price, como é conhecido o sistema francês de amortização, há muito vem sendo ilegalmente utilizada neste país, principalmente pelos bancos, construtoras e agentes financeiros.
Mas o que é a Tabela Price? Segundo lição do ilustre matemático JOSÉ DUTRA VIEIRA SOBRINHO, que cita trecho da obra do professor MARIO GERALDO PEREIRA, a denominação Tabela Price se deve ao matemático, filósofo e teólogo inglês Richard Price, que viveu no século XVIII e que incorporou a teoria dos juros compostos às amortizações de empréstimos (ou financiamentos). A denominação “Sistema Francês”, de acordo com o autor citado, deve-se ao fato de o mesmo ter-se efetivamente desenvolvido na França, no Século XIX. Esse sistema consiste em um plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma de capital (chamada amortização).
Entretanto, esqueceram os ilustres tradutores de observar a legislação vigente no Brasil, em especial o Decreto n. 22.626/33 que proíbe terminantemente a capitalização composta de juros, orientação que consta da Súmula 121 do STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Assim, os economistas, administradores, contadores e matemáticos financeiros, egressos das universidades pátrias, passam a utilizar a chamada Tabela Price nas amortizações de empréstimos e financiamentos, o que fazem como mera aplicação do que aprenderam, sem levar em conta a legislação brasileira.
Se incorpora juros capitalizados de forma composta, a Tabela Price abarca juros sobre juros e, portanto, é absolutamente ilegal a teor do que dispõe o art. 4° do Decreto 22.626/33 (Súmula 121 do STF), e isso parece que esses profissionais desconhecem.

• quinta-feira, julho 15th, 2010

Podemos observar que nos últimos anos muitos investimentos imobiliários foram mais rentáveis do que vários investimentos financeiros. O mercado imobiliário além de rentável é muito seguro, nem mesmo com a crise financeira de 2008 o investidor perdeu dinheiro.
Enquanto, a maioria dos investidores tinham seus papéis sendo desvalorizados nas bolsas de valores, muitos investidores do mercado imobiliário brasileiro estavam seguros com seus investimentos. O segredo para o sucesso é a diversificação em diferentes mercados.
Em alguns investimentos imobiliários o investidor pode chegar a 100% de rentabilidade em 24 meses.
Um ponto importante a levar em conta na hora de investir é que normalmente para a aquisição de um imóvel na planta é necessário o pagamento de apenas 20% do valor do imóvel ao longo de todo o período de construção (em média 30 meses).
Nos últimos anos os imóveis lançados na planta tiveram em média 30% de valorização. Se considerar um imóvel de R$ 100.000,00 é necessário se pagar R$ 20.000,00 (20%) em 30 meses. Se o imóvel tiver valorização de 30% o mesmo apresentará um lucro bruto de R$ 30.000,00. Temos varias oportunidades de investimento, acompanhe a tendência e torne-se um investidor imobiliário

• sexta-feira, julho 09th, 2010

O Banco do Brasil quer entrar de vez no mercado de crédito imobiliário. E para abocanhar uma boa fatia desse mercado, hoje ocupado principalmente pela Caixa, o BB, além de investir no Minha Casa, Minha Vida, tem feito convênios com empresas e órgãos públicos para oferecer financiamentos habitacionais mais atrativos.
O banco acabou de fechar sua primeira parceria com uma instituição privada. O convênio, que já está valendo, atenderá para os funcionários da Vale, no Espírito Santo.
Cerca de 12 mil empregados, ativos e inativos, da instituição devem ser atendidos pela iniciativa. Entre os benefícios, está a isenção da tarifa de análise jurídica. O trabalhador ficará livre da taxa que custa, em média, R$ 400.
Outras vantagens serão os juros. A taxa de 8,4% ao ano, mais taxa referencial, valerá para todos os imóveis de até R$ 500 mil.
Não vai importar o valor da unidade. Ela poderá custar R$ 80 mil ou R$ 400 mil. Na hora de financiar, a taxa de juros será a mesma. No caso do consumidor comum, os juros médios aplicados são de 9% ao ano. Essa taxa de 8,4% será o nosso diferencial.
Com a medida, as empresas do mercado imobiliário vão recolher a documentação do cliente e encaminhar para o banco, com a intenção de agilizar a liberação do crédito.
Hoje, o Banco Central já permite a portabilidade de crédito para financiamentos menores e no caso de empréstimos pessoais.

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• quarta-feira, junho 30th, 2010

É comum ouvirmos falar em “Apartamentos de 2 dormitórios” como se a quantidade de quartos representasse o tamanho do imóvel. Com efeito, provavelmente um de 3 dormitórios será maior do que um de 2, mas nem sempre. Um apartamento de 2 dormitórios construído há 40 ou 50 anos poderá ter sua área útil maior que seu congênere atual de 3 dormitórios. Justamente por esta diferença de avaliação, a questão da área real de um apartamento gera discussões acaloradas.
A área real de um apartamento também costuma ser chamada de “área útil” ou “área privativa”, mas são termos que se referem a sistemas diferentes de medição, tendo levado até mesmo à disputas judiciais especialmente quando se trata de imóveis de alto padrão. Isto porque as camadas de menor poder aquisito preocupam-se simplesmente em ter sua casa própria, enquanto que a classe média volta-se para o número de aposentos e os mais abastados priorizam o espaço, ou seja, valorizam mais a área da unidade habitacional.
Area útil
É comum as pessoas utilizarem expressões como “área útil” ou “área de vassoura”, entretanto, tais definições inexistem na citada norma para incorporações. Quando emitem estes conceitos estão na verdade se referindo à denominada “área privativa”. Esta é a área onde o proprietário detém a integridade do seu domínio, constituída pela superfície limitada pela linha que contorna as paredes das dependências de seu uso privativo e exclusivo, sejam elas cobertas ou descobertas.
Além desta, devem ser consideradas ainda as “áreas comuns”, como aquelas que podem ser utilizadas em conjunto por todos os proprietários das unidades autônomas, sendo franqueado seu acesso de forma comunitária, tais como área de lazer e corredores de circulação.

Área útil é a área privativa?
Se analisarmos melhor, a área útil não é, na verdade, a área privativa. Caso se queira aprofundar o conceito, da superfície útil deveriam ser exluídas as áreas das paredes e pilares, que chegam a representar 15% da área de um apartamento. Quanto mais antiga for a edificação, mais grossas serão as paredes e maior porcentagem elas terão na composição da área da unidade. Da mesma forma, quanto menores forem os cômodos maior será a proporção das paredes na composição da área privativa.
Só para exemplificar, um apartamento de 100 m² de área privativa na verdade tem apenas algo como 85% de área útil ou “de vassoura”, ou seja, o equivalente a um bom dormitório. É uma diferença significativa e deve ser levada em conta principalmente nos apartamentos menores pois uma unidade de 40 m² chega a ter 20% de paredes, ou seja, 8 m² que podem significar um cômodo a menos…

• domingo, junho 27th, 2010

Sem exceção, toda e qualquer profissão, independente de nível social ou cultural, existe os bons e maus, os honestos e desonestos…
Ex: advogado assalta e é presopadre é preso , pastor é preso , falso corretor de imóveis , engenheiro é preso etc. Escolha um profissional de sua confiança para entregar seu imóvel para ser negociado; geralmente as pessoas contratam seus profissionais para assessorá-los em determinadas áreas, vejamos: na arquitetura o arquiteto, na informática o técnico, no direito o advogado, na saúde o médico, na comercialização de imóveis o corretor etc. Dessa forma passa haver uma confiança mútua e as coisas tendem a dar bem !
Além do que, o COFECI requisita ao corretor de imóveis que tenha em mãos a citada autorização.

Exclusividade e suas vantagens:

-Trabalho para venda / locação com segurança, podendo se empenhar com dedicação e investimentos publicitários etc, e consequentemente sucesso para ambos.
-Autorização por escrito constando os dados do profissional e seu registro no CRECI.
-Mais segurança, pois antes de levar as pessoas interessadas até o imóvel, será feita uma abordagem mais apurada pelo profissional através de determinadas técnicas para se saber quando, como e quem irá visitar o imóvel.
-Análise de toda documentação e acompanhamento até o efetivo fechamento do negócio.
-Responsabilidade do profissional na tramitação de todo processo de venda, pois existirá um acordo entre as partes por escrito.
-Parceria, pois se algum outro profissional tiver alguém interessado em ver o imóvel, será feito o trabalho normalmente através do corredor que detém a exclusividade, e também não terá nenhum ônus a mais para o proprietário, já que será dividido em partes iguais os honorários pela negociação com o profissional participante.

Desvantagens pela não exclusividade :

-Várias placas e anúncios por vários corretores, criando assim uma imagem negativa do imóvel ( impressão de “desespero de venda”) e passando ao cliente desencontro de informações e certa desconfiança.
-Trabalho pela venda sem nenhum compromisso com o proprietário, gerando assim, falta de empenho e insegurança na hora de investir.
-Grande risco em relação à segurança do proprietário(a) ou família, pois não saberá ao certo quem irá entrar no imóvel, podendo ser até assaltado ( já houve casos ) etc.
-Ligações ou tentativas de comunicação com o proprietário ou familiares, causando invasão de privacidade, inconveniência e gerando até aborrecimentos.

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• terça-feira, junho 22nd, 2010

O sonho da casa própria é quase unanimidade entre os brasileiros. Mas, diferentemente do que diz o senso comum, viver de aluguel pode ser alternativa melhor do que entrar em um longo financiamento, sobretudo para as classes média e alta.
Levando em conta exclusivamente as finanças da pessoa que está no momento de decidir se compra ou aluga a sua casa, especialistas garantem que viver de aluguel e, ao mesmo tempo, acumular renda para futuramente comprar o imóvel à vista é a melhor decisão a tomar.
Fatores como a alta taxa de juros dos financiamentos imobiliários, o risco da desvalorização do imóvel e o prazo muito longo para a quitação do empréstimo são as principais justificativas dos especialistas para viver de aluguel enquanto se poupa dinheiro.
Rafael Paschoarelli, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), explica: supondo que a pessoa entre em um financiamento com prazo de 20 anos para adquirir um imóvel de R$ 100 mil e, no qual a prestação inicial seja de cerca de R$ 1,4 mil. Em dez anos, se esse cidadão pagar um aluguel de R$ 750 e aplicar a diferença entre esse valor e o que pagaria de prestação no financiamento (R$ 650), acumularia R$ 106 mil.
“Essa relação é muito rentável para imóveis de classe média e alta”, diz Paschoarelli. Segundo ele, porém, comprar imóveis mais simples, ou seja, de R$ 100 mil para baixo, é um bom negócio, mesmo que parte do total seja emprestado pelo banco. “Isso porque há subsídio no financiamento e, além disso, proporcionalmente, o valor do aluguel é muito mais alto do que o de um imóvel de luxo.”
É muito melhor viver de aluguel e com dinheiro disponível para o aproveitamento de boas oportunidades do mercado no decorrer do tempo. “A liquidez traz oportunidades raras e muito rentáveis. Isso é outro fato que justifica a recomendação de manter o dinheiro disponível para aplicações estratégicas”.

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• sexta-feira, junho 18th, 2010

Quem mora na cobertura não terá necessariamente que pagar um valor maior que o dos demais condôminos somente porque mora na cobertura. O que acontece, geralmente, é que os apartamentos de cobertura são maiores que os apartamentos tipo, então, pagarão proporcionalmente à sua fração ideal.
As convenções de condomínio geralmente dispõem que as contribuições condominiais deverão ser pagas de acordo com a fração ideal de cada unidade, aliás, a lei 4.591/64 dispõe da mesma forma, contudo, ressalvando que a convenção de condomínio poderá dispor de forma diferente.
Assim, se a convenção de condomínio estabelece que a contribuição das unidades deverão obedecer o critério da fração ideal, ou se é omissa, os cálculos sempre deverão ser efetuados em obediência à fração ideal, contudo, se na convenção houver cláusula dispondo que as unidades contribuirão igualmente prevalecerá a contribuição igual porque a lei não a veda.

• segunda-feira, maio 10th, 2010

Nas opções de aquisição do seu imóvel, pronto ou em construção, conheça, analise e decida quanto ao prazo, economia e objetivos.
A. Aquisição do Imóvel em Construção Regime de Incorporação

O preço do imóvel é, geralmente, menor do que o imóvel novo pronto;

Registra forte tendência de ganhos com a valorização do imóvel, à medida que vai ficando pronto;

Permite desenvolver, com mais tranqüilidade, o planejamento orçamentário para a realização da decoração e ambientação do imóvel;

O prazo de pagamento é flexível, podendo ser parcelado com prazo mais dilatado;

Permite planejar a venda de outros bens para quitar parcelas do financiamento;

Possibilidade de antecipar o pagamento de parcelas com desconto, no financiamento direto concedido por algumas empresas, podendo quitar o preço;

Entrega do imóvel, quando pronto, antes da quitação total do preço;

Flexibilidade para a troca do imóvel adquirido, dentro da própria empresa vendedora;

Prazo de entrega definido em contrato;

Os riscos do negócio (incluindo o passivo com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais) cabem exclusivamente à construtora;

Garantia para correção de possíveis vícios ou defeitos de construção;

Baixo custo de manutenção quando em uso, pelo fato de ser novo.

B. Aquisição do Imóvel em Construção Regime de Condomínio

Possibilita a obtenção de menor preço, se a obra foi bem orçada, planejada e executada por empresa idônea;

Registra forte tendência de ganhos com a valorização do imóvel, à medida que vai ficando pronto;

Permite acompanhar a construção e verificar a qualidade;

Possibilidade de personalizar o imóvel, através da escolha de materiais e das suas instalações internas;

Tem baixo custo de manutenção quando em uso, pelo fato de ser novo;

A obra necessariamente é quitada até a sua conclusão (exceto um possível passivo);

Prazo de entrega definido em contrato (exceto dilatação decidida em Assembléia).

C. Aquisição de Imóvel Novo (concluído)

Possibilita ao adquirente ver o produto que está comprando, antes de morar;

Possibilita a mudança imediata do adquirente;

Tem baixo custo de manutenção;

Apresenta valor de mercado atualizado;

Possibilita rendimento imediato com aluguel, no caso de aquisição para investimento;

Tem maior liquidez.

D. Aquisição de Imóvel Usado

Possibilita ao adquirente ver o produto que está comprando, antes de morar;

Possibilita a mudança imediata do adquirente;

Possibilita aquisição por menor preço;

Possibilita rendimento imediato com aluguel, quando adquire para investir.

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• segunda-feira, maio 03rd, 2010

Quem tem imóveis para vender ou alugar, seja um construtor ou dono de algumas unidades, e os distribui entre vários corretores, ao invés de D A R EXCLUSIVIDADE apenas a um deles, e pensa que está fazendo um grande negócio, está muito enganado, Veja porque:
O LEILÃO
Rápida perda de valor do imóvel diante do verdadeiro leilão público que é promovido quando vários corretores anunciam, ao mesmo tempo, o mesmo imóvel.
DESINTERESSE
Corretores e imobiliárias se empenham menos na venda, diante dos riscos de se esforçarem em vão, vez que outro pode ser melhor sucedido na operação.
AQUÉM RECLAMAR
O proprietário não tem como responsabilizar o corretor ou imobiliária por qualquer problema que possa ocorrer no imóvel, já que não há compromisso escrito e exclusivo com ninguém.
PAGAR MAIS
Proprietário corre o risco de ter de pagar honorário a mais de um corretor ou imobiliária. Basta que haja uma queixa e alguma prova da relação, inclusive testemunhal, que é fácil.
PREJUÍZO GLOBAL
Um mesmo imóvel anunciado de maneiras diferentes, por pessoas diferentes, dificulta a compreensão de preço e reduz o número de ofertas.
INSEGURANÇA
Os interessados ficam receosos de oferecer” sinal” de negócio , já que o corretor não tem autorização por escrito, para intermediar a venda.
PERDA DE TEMPO
O comprador percorre algumas imobiliárias e escritórios e constata que os vários anúncios são de um mesmo imóvel. As informações são diferentes. Recua.
RECOMENDAÇÃO
O presidente do Creci, lembra : o corretor de imóveis, conhece o mercado e se dedica , porque só é remunerado se tiver êxito . Com a autorização na mão, empenha-se e triunfa

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• terça-feira, abril 27th, 2010

Veja o caso da construção civil. Certamente você viu um anúncio do tipo “chamariz” que diz: “visite apartamento decorado” “ou conheça apartamento em exposição”. Muito bem. Você sabia que em alguns empreendimentos o próprio apartamento decorado é em si enganoso? . Reúnem-se construtores, arquitetos e decoradores e montam um apartamento em exposição em que nada é realmente verdadeiro. Esse tipo de abuso se dá usualmente com apartamentos pequenos, de 60/70 metros quadrados com dois quartos, uma suíte etc.
O consumidor chega no prédio ainda em construção, visita o imóvel decorado e se sente muito bem porque tudo está no seu devido lugar. Camas, armários, sofás, mesas, quadros, abajures etc. Na verdade, tudo é fora de medida padrão existente no mercado. A cama e o colchão são menores, os armários são diminutos, o criado-mudo, os sofás, os quadros, os abajures, enfim tudo é construído especificamente para “aquele” apartamento em exposição. Daí, o consumidor se encanta porque tudo se encaixa, realiza a compra que é o sonho de sua vida e quando vai mobiliar seu imóvel comprando os móveis existentes no mercado, que logicamente tem um tamanho padrão maior que aqueles que ele viu, percebe que nem tudo cabe. E o comprador nem entende bem o que aconteceu.
Outro problema que nos últimos anos tem infernizado a vida de milhares de consumidores compradores é a questão das garagens em que: a) o automóvel não cabe; b) o automóvel cabe, mas não há espaço para manobrar e entrar; c) o automóvel cabe, entra, mas não sai por falta de espaço; d) o automóvel, depois de muito esforço, entra, mas a porta não pode ser aberta por causa da proximidade do automóvel do lado ou da parede!
ÁREAS MÍNIMAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO RECIFE.
LARGURA DA VAGA 2,20 m; COMPRIMENTO DA VAGA 5,50 m
LARGURA DA CIRCULAÇÃO
Sentido único = vaga paralela 3,50m; a 90 graus 4,50 m; a 60 graus 4,00 m; a 45 graus 3,50 m; a 30 graus 2,50 m.
Sentido duplo= vaga paralela 5,40 m; a 90 graus 5,40 m; a 60 graus 5,40 m; a 45 graus 5,40 m; a 30 graus 5,40 m.
Qual o tamanho padrão de uma cama tamanho Casal?
Resposta: O tamanho de cama de casal é de 188cm de altura por 138cm de largura.

Qual o tamanho padrão de uma cama tamanho Solteiro?
Resposta: O tamanho de cama de solteiro é de 188cm de altura por 88cm de largura.

• domingo, abril 18th, 2010

Brunei – sultanato localizado no sudeste da Ásia. Lá ninguém paga imposto. Saúde, educação, moradia: tudo é de graça. As casas populares de Brunei são bonitas e confortáveis. Cada uma tem, mais ou menos, 200 metros quadrados. Muro nem pensar.
Quem não é rico, não tem propriedades, pode se candidatar a uma casa dessas. São casas grandes, boas espaçosas, dadas pelo governo. Daí se você ganha a casa, melhora de vida, e quer dar uma reformada, você pode.
Lema – “Brunei Darussalam” (malaio)
(“Brunei, a Morada da Paz” – “Brunei, la morada de la paz”)
Brunei Darussalam
Nome oficial – Negara Brunei Darussalam.
Capital – cidade de Bandar Seri Begawan (ex-Cidade de Brunei).
Religião – Islamismo 67,2%, budismo 12,8%, cristianismo 10%, outras 10% (1991).
Soberano – Sultanato (Monarquia Islâmica), Sultão Haji Hassanal Bolkiah (de 1968 a 2008).
Moeda (numismática) – dólar bruneiano (Bruneian Dollar). Código internacional ISO 4217: BND. Sistema monetário “dólar”.
O pequeno país importa quase tudo o que consome, desde arroz – alimento básico da dieta nacional – até carne, vestuário e máquinas. No entanto, tem enorme reserva de petróleo e gás natural. Para diversificar a economia, o governo investe na exploração de sílica para a indústria ótica e de microchips.

• sexta-feira, abril 16th, 2010

A partir desta quinta-feira (15/04/2010), os trabalhadores poderão utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para liquidar, amortizar ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. Antes, os recursos só poderiam ser usados para complementar a carta de crédito e para composição de lance.
O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Mas, para utilizá-lo, é preciso que o consórcio e o imóvel adquirido estejam no nome do titular da conta do FGTS. A pessoa também já deve ter sido contemplada e ter comprado o imóvel.
Em relação às outras exigências, o uso do fundo no consórcio imobiliário segue as mesmas regras para a aquisição da casa própria por meio de financiamentos. O imóvel deve ser residencial urbano e não pode ultrapassar o limite de R$ 500 mil, por exemplo.

• quarta-feira, abril 07th, 2010

A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), criada pela lei estadual 7.550 de 1977, não é considerada constitucional por muitos magistrados brasileiros. Apesar de a súmula 549 do Supremo Tribunal Federal (STF) classificá-la como constitucional, há em Pernambuco um caso de consumidor que recorreu à Justiça e ganhou o direito de não contribuir, o que abre brecha para os demais.
A ação de inconstitucionalidade da TPEI foi deferida há cerca de dois anos pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Fernando Lapenda Figueirôa. “Trata-se de um tributo com o mesmo fator gerador do IPTU, que é o contribuinte ser proprietário de um imóvel. Mas o IPTU já é cobrado pelo município.
O mais indicado, entretanto, é entrar com ação coletiva na Justiça Comum. A recomendação é recorrer a uma entidade de defesa dos direitos do consumidor ou procurar o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Sozinho o consumidor teria de arcar com todos os custos de honorários do advogado, o que a tornaria desvantajosa.

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• segunda-feira, abril 05th, 2010

Para qualquer tamanho e tipo de obra, é obrigatório que sejam seguidos os seguintes trâmites :

CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO
É necessária a contratação de um engenheiro civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade do projeto.

ART
Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.

PROJETO ARQUITETÔNICO
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água, esgoto e estrutural não necessitam de aprovação, apenas que sejam executados por um profissional competente.

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. O alvará tem validade para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificado junto a secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto.

HABITE-SE
Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.

INSS
Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.

AVERBAÇÃO
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

*Caso queira legalizar seu imóvel, clique aqui e entre em contato.

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• segunda-feira, março 15th, 2010

Durante o período em que as taxas de financiamento imobiliário eram proibitivas, o consórcio de imóveis passou a ser uma alternativa razoável para aqueles que não dispunham de dinheiro suficiente para comprar o imóvel à vista.
Mas agora que temos taxas por volta de 8% ao ano mais TR, o que fica mais vantajoso: comprar o imóvel financiado ou fazer um consórcio?
Vamos fazer duas simulações que podemos considerar como perto da realidade. Você quer comprar um imóvel de R$ 100.000,00, e possui apenas R$ 10.000,00, que poderá dar de entrada. O financiamento na prática é de R$ 90.000,00. Isso tudo em 120 meses, e o financiamento pela Tabela Price, para facilitar.
Então você tem duas opções: mantém os R$ 10 mil e fazer um financiamento, ou então faz um consórcio, lembrando que você não tem como saber quando vai ser sorteado. Você pode dar um lance e receber logo a carta de crédito, mas lembre que quando faz isso, abate este valor das prestações, mas a taxa de juros cobrada acaba subindo bastante, pois você está trocando dinheiro no futuro por dinheiro hoje. Apesar de não ter taxa de juros, o consórcio tem uma taxa fixa de 17%, além de 5% de Fundo de Reserva.
Como vimos, apesar de falarem que o consórcio não tem taxa de juros, a taxa de administração é tão elevada que acaba pesando muito no valor final. Então vamos considerá-la como taxa de juros.
Outro detalhe importante: a correção monetária do consórcio da Caixa é pelo INPC, enquanto que o financiamento imobiliário é corrigido pela TR, que tem se mostrado muito mais amena. Nos últimos 5 anos, o INPC médio foi de 5,12% ao ano, e a TR foi de 1,74% ao ano. Isso é fundamental para entendermos a vantagem de uma ou outra modalidade.
O gráfico abaixo faz um comparativo de quanto você pagaria nas prestações em ambos os casos.

A linha vermelha representa o consórcio, e a linha preta o financiamento. Como podemos ver, no financiamento paga-se um pouco mais no começo, mas depois a prestação do consórcio fica muito mais elevada. A única exceção é para os 4 primeiros meses, onde uma taxa cobrada no consórcio é diluída, ficando mais elevada. No consórcio você termina pagando R$ 1.500,62, e no financiamento a última prestação “prevista” é de R$ 1.306,91.
Isso ocorre porque a variação do INPC é muito maior do que a da TR. Isso acaba carregando muito o valor das prestações do consórcio.
O que importa mesmo para a tomada de decisão é a taxa final de juros que é cobrada. Nesta simulação, quando calculamos a Taxa Interna de Retorno*, no consórcio temos esta em 0,804% ao mês, e no financiamento imobiliário fica por volta de 0,833%. Taxas bem parecidas.
Como vimos, com taxas bem parecidas, não há razão para você fazer um consórcio, quando temos taxas de juros nos patamares atuais. Até porque, nunca é demais lembrar que você só irá receber a carta de crédito quando for sorteado. E isso pode demorar anos.
Se for para optar, não hesite em fazer um financiamento.

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• sexta-feira, março 12th, 2010


Quando você vai comprar apartamento na planta, observa logo as prestações, as intercaladas e o habite-se. Porém um perigo deve ser observado: a correção das parcelas.
É praxe no mercado imobiliário três tipos de reajustes das parcelas: 1) pelo INCC, ou 2) pelo INCC + 1% (não pode mas muitas construtoras cobram), ou 3) INCC até as chaves, depois 1%+IGPM.
A princípio não parece muito, mas o reajuste pode inviabilizar completamente seu orçamento.
A variação do INCC em novembro ficou em 0,81%. O acumulado nos últimos doze meses foi de 11,89%. Está muito acima da inflação. Uma prestação que em dezembro de 2007 era de R$ 1.000,00, agora já é de R$ 1.118,90.
Outro cuidado é em relação ao reajuste de 1%. É muito menos do que os empréstimos pessoais, porém compra de casa própria possui aspecto diferenciado, pois trata-se de bem de alto valor. Este é o típico caso de “é muito para quem paga e pouco para quem recebe”.

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• quarta-feira, março 10th, 2010


As situações mais normais são:
1. Juros de 1% mais INCC
2. INCC até as chaves, e depois também com cobrança de 1% + INCC
A dúvida normalmente está no cálculo do INCC, e como ele incide sobre as prestações que você está pagando.
Vamos pegar um exemplo.
Suponha que você está devendo à construtora R$ 100.000,00 (o saldo devedor se fosse liquidado hoje). Sobre suas parcelas está incidindo apenas o INCC. Você está em outubro de 2007.
Suponha que seria 100 prestações iguais de R$ 1.000,00 (se não fossem cobrados juros). Em outubro o INCC foi de 0,51% (veja aqui). Neste caso, o seu saldo devedor iria passar para R$ 100.510,00 (saldo devedor mais 0,51% de R$ 100.000,00). Sua parcela é calculada por este saldo devedor. Ele passará para R$ 1.005,10.
Em novembro, o INCC foi de 0,36%. Você tem agora de saldo devedor R$99.504,90 (o saldo devedor antigo menos a prestação de R$1.005,10 que pagou em outubro). Porém, este saldo devedor passará para R$ 99.863,12, pois o INCC de 0,36% deve incidir sobre este saldo devedor. Como faltam 99 parcelas, a parcela agora é de R$ 1.008,72.
Lembre-se, a correção ocorre no saldo devedor.
O efeito é o mesmo de aumento da parcela todos os meses pelo INCC.
Exemplo: em outubro a parcela começou em R$ 1.000,00. Como teve o,51% de INCC, a parcela passou para R$ 1.005,10. No mês seguinte o INCC foi de 0,36%, a parcela passou para R$ 1.008,72 (a parcela antiga mais 0,36%).
Por isso todos devem tomar cuidado com esta correção. O imóvel é um bem diferenciado, pois possui muito valor agregado, sendo de difícil ajuste no orçamento familiar.

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